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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Café da Manhã super animado com o Programa Melhor Idade do GBMar

Hoje, dia 30 de novembro, o grupo da Melhor Idade teve uma manhã especial, o vereador Albino Soeiro e a sua esposa Bárbara Soeiro, vereadora eleita, foram recebidos pelo Tenente Lisboa, Sgt Cunha, Cb Leonidas e os participantes do projeto com um saboroso Café da manhã na associação comunitária da Ilhinha. 
A vereadora agradeceu a recepção, distribuiu simpatia e fez um belo discurso aos idosos presentes.
No café da manhã ainda se fez presente o Major Macedo, subcomandante do GBMar, que destacou a importância dos projetos sociais desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros, em especial o Programa Melhor Idade do nosso Quartel. Na ocasião ainda foi comemorado o aniversário da dona Raimundinha que festejou com todos os colegas mais um ano de vida.

 

 
 
 

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Concurso para a área de segurança será realizado neste sábado e domingo

As provas do concurso público promovido pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), para a área de Segurança Pública serão realizadas neste sábado (1º) e domingo (2), em São Luís. No sábado (1º), das 14h às 19h, será aplicada a prova objetiva de múltipla escolha para o cargo de Delegado da Polícia Civil, enquanto que, a prova escrita discursiva, para o mesmo cargo, será realizada no domingo (2), também das 14h às 19h.
Para os cargos de Auxiliar de Perícia Médica Legal, Escrivão de Polícia, Farmacêutico Legista, Investigador de Polícia, Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal, a prova escrita objetiva de múltipla escolha e a prova escrita discursiva (exceto para Auxiliar de Perícia Médica Legal) serão realizadas no dia 2 de dezembro, de 14h às 19h.
Os postulantes aos cargos de soldado da Polícia Militar e soldado do Corpo de Bombeiros Militar fazem a prova escrita objetiva de múltipla escolha no domingo (2), de 8h às 12h.
Os candidatos que tiveram dúvidas quanto ao horário, local e a data da realização de suas provas, devem acessar o site da Fundação Getúlio Vargas (http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao12). No endereço eletrônico, estão disponíveis o Cartão de Informação de cada um dos candidatos, com informações referentes ao estabelecimento, endereço e sala em que irá realizar a prova, bem como as orientações para que cada candidato possa realizar os seus exames, sem transtornos.
Em umas das orientações, a FGV alerta que o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de São Luis/MA, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição (Cartão de Informação impresso do site) ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.
O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. Ainda, de acordo com as normas do concurso público, não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados.
O candidato apenas poderá realizar a prova no local designado em seu Cartão de Informação, sendo vedada a realização da prova em qualquer outro local.
Também não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, excetuando-se para o cargo de Delegado de Policia Civil, conforme procedimentos de consulta a material de apoio na prova discursiva, previstos no Edital de Concurso.
Será eliminado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné e gorro.

Fonte: Secom/MA

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Mais uma terça da Melhor Idade para renovar as energias

Os Idosos e Idosas do Programa Melhor Idade do GBMar tiveram mais uma manhã especial nesta terça-feira. O Tenente Viana e o Cabo Leônidas realizaram vários exercícios e alongamentos, veja fotos abaixo:


  

Primeiro trecho do prolongamento da Litorânea já é usado por motoristas

O primeiro trecho da obra de prolongamento da Avenida Litorânea, que vai até o cruzamento com a Rua das Cegonhas, no Calhau, já está sendo utilizado por motoristas para fugir de congestionamentos na Avenida dos Holandeses e ruas próximas, em horários de pico.

A obra está sendo executada pela Prefeitura de São Luís por meio das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e de Urbanismo e habitação (Semurh). O trecho liberado compreende 300 metros, que liga a Avenida Litorânea com as duas pontes de concreto sobre o Rio Pimenta, no Calhau, e já é visto por muitos motoristas como uma alternativa para dar fluidez ao trânsito da cidade, principalmente na região da Avenida dos Holandeses.

Fonte: Imirante.com

sábado, 24 de novembro de 2012

LEI ESTADUAL Nº 9.663, DE 17/07/2012 - Complementação de Jornada Operacional (R$ 60,00)

LEI ESTADUAL Nº 9.663, DE 17 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a criação da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das Polícias Civil e Militar do Estado, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros militares que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da gratificação de complementação de jornada operacional aos policiais civis, em atividade, da Polícia Civil do Estado, aos policiais militares e aos bombeiros militares em efetivo exercício, que atuam na área operacional das corporações.
§ 1º A Gratificação de Complementação de Jornada Operacional de que trata o caput tem como fato gerador a realização de atividade pública policial de natureza operacional, decorrente de antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho do policial civil e militar.
§ 2º A vantagem pecuniária somente será atribuída para atender às necessidades eventuais decorrentes de situações excepcionais e temporárias de serviço das corporações.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, consideram-se como situações excepcionais e temporárias as que decorram de:
I - execução de programas ou operações especiais de reforço à defesa social ou à segurança pública, constituídos de planejamentos específicos, com tempo de duração preestabelecido;
II - ocorrências localizadas de anormal perturbação da ordem pública que reclamem ações programadas de prevenção ou repressão em caráter ininterrupto;
III - serviços ou eventos inadiáveis para fazer face à necessidade da presença de polícia ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto à proteção ou defesa da sociedade ou à segurança pública.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional pela realização de operações especiais de antecipação ou prorrogação de jornada de trabalho, é fixado o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por operação.
§ 1º O valor fixado no caput, destinado ao pagamento de cada operação, para efeito de cálculo da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional, será reajustado anualmente, na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido ao funcionalismo público estadual.
§ 2º O policial poderá participar, durante o mês, de forma não consecutiva, de até oito operações especiais, que é o limite máximo de operações mensais, não podendo a quantidade de policiais recrutados para integrar as operações especiais em que haja antecipação ou prorrogação de jornada de trabalho ultrapassar a 10% (dez por cento) do total do efetivo das Polícias Civil e Militar do Estado em exercício durante o mês.
§ 3º O pagamento da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional será efetuado no mês subsequente ao da execução das operações especiais realizadas.
Art. 4º Devido a sua natureza jurídica e o caráter de transitoriedade, a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional não se incorpora, para nenhum efeito, ao vencimento, soldo, remuneração, proventos e subsídios do policial civil, militar e bombeiro militar, nem servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.
Art. 5º A Gratificação de Complementação de Jornada Operacional somente será concedida dentro do limite da circunscrição onde estiver lotado o policial.
§ 1º A realização de operações especiais de antecipação ou prorrogação de jornada de trabalho deverá ser acompanhada de prévio planejamento estratégico, que poderá ser elaborado pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI), ou pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, sempre sob a coordenação direta do Secretário de Estado da Segurança Pública, para efeito de fixação do efetivo policial e o consequente pagamento da gratificação de que trata esta Lei.
§ 2º O prévio planejamento de que trata o caput deste artigo deverá ser submetido à apreciação e deliberação do Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 3º Após o término da operação especial será emitido relatório, o qual deverá ser remetido, para o conhecimento e avaliação, ao Secretário de Estado da Segurança Pública, ao Delegado-Geral de Polícia Civil e ao Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, dependendo da instituição que executar a operação e, se integrada, será emitido relatório único, encaminhado em qualquer caso ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 4º O planejamento da execução das operações especiais para antecipação ou prorrogação da jornada de trabalho deverá ser fundamentado com exposição indicando:
I - a situação excepcional e temporária que justifique a adoção de antecipação ou prorrogação de jornada de trabalho;
II - o tempo necessário ao atendimento da situação identificada;
III - o quantitativo dos policiais que deverão participar da operação especial decorrente de antecipação ou prorrogação da jornada;
IV - a projeção, elaborada pela respectiva corporação, do custo mensal da prestação do serviço operacional realizado pelo policial.
Art. 6º O pagamento da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional é inacumulável:
I - com a jornada normal de trabalho dos policiais, de acordo com o estabelecido na legislação que trata da matéria;
II - com a escala normal de serviço estabelecida pelas corporações.
Art. 7º Ao policial que estiver afastado de suas atividades funcionais por motivo de licença, dispensa, férias, cumprimento de sanção disciplinar, afastamento preventivo, aposentadoria, reserva remunerada ou qualquer outra situação que impeça o exercício profissional na área operacional da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado do Maranhão, não poderá ser atribuída a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros da Secretária de Estado da Segurança Pública.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE JULHO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública
DOEMA DE 17 DE JULHO, DE 2012

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ações marcarão o Dia Nacional de Combate ao Câncer da Pele

Em todo o país, no dia 24 de novembro, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) oferecerá exame preventivo gratuito contra o câncer da pele, entre outras ações de conscientização e de educação em saúde. As ações são parte do “Dia Nacional de Combate ao Câncer da Pele”, realizado há treze anos sempre no último sábado de novembro.
Em São Luís, o atendimento será oferecido no Centro de Dermatologia do Hospital Universitário Presidente Dutra (HUUFMA) e em Imperatriz na Associação Médica da cidade. A expectativa é de que, entre as 9h e as 15h, cerca de 400 pessoas passem pelo local. Também estão previstas atividades educativas, como aulas expositivas sobre fotoproteção e sobre indicativos do câncer da pele.
No âmbito nacional, mais de 420 mil pessoas já receberam atendimento dermatológico gratuito desde o início da realização do evento. Mais de 300 indivíduos, o que corresponde a 1% do total, apresentaram melanomas malignos — considerado o câncer da pele mais perigoso, pois está associado a metástases e, consequentemente, a maiores índices de letalidade. O diagnóstico precoce é determinante para garantir a sobrevida nestes casos e assegurar a escolha do tratamento mais eficaz.

Grupo de Risco
Em São Luís, a localização geográfica próxima à Linha do Equador favorece uma maior penetração de raios solares. Por isso, a SBD alerta que é fundamental que as pessoas identificadas no grupo de risco compareçam ao posto de atendimento para fazer o exame.

São fatores que devem ser observados:
Casos de câncer da pele na família;
Pele muito clara que sempre fica vermelha e nunca bronzeia;
Cabelos claros;
Olhos claros;
Muitas pintas pelo corpo;
Queimaduras pelo sol;
Sardas na face e/ou ombros;
Ocorrência anterior de câncer da pele;
Sol sem proteção;
Pinta mudando de cor;
“Feridinha” que não cicatriza;
Idade acima de 60 anos.

No Brasil, de acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), o câncer da pele ainda é o tumor que mais atinge brasileiros, representando 25% de todos os tumores malignos. São estimados pelo Instituto 134.170 novos casos para 2012, sendo a maior ocorrência em mulheres (71.490).

Fonte: Imirante.com

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Muito exercício durante a formatura semanal do GBMar

Na última quarta-feira (14/11), antes do feriado da proclamação da república, o efetivo do GBMar realizou mais uma dia de treinamento. Após uma corridinha com o Maj BM Macedo, Subcomandante da Unidade aproveitando as boas condições da maré, os militares executaram algumas passagens por dois circuitos de treinamento: um aquático, composto por uma corrida de velocidade + deslocamento no mar com o pranchão de salvamento por um percurso de aproximadamente 150 metros sinalizado por boia e outro terrestre, no qual os guarda-vidas executavam atividades como flexões abdominais, flexões de braço, agachamento e polichinelo.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

GBMar faz a prevenção na Competição de kitesurfe em São Luís

 
São Luís foi sede de uma competição nacional da modalidade kitesurfe, realizada nos dias 16, 17 e 18/11/2012 na Praia de São Marcos.

Variação da maré deixa veículos atolados na Praia do Araçagi


Variação da maré deixa veículos atolados na Praia do Araçagi, em São José de Ribamar.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Terça-feira de muito exercício com o Programa Melhor Idade

Na última terça-feira, dia 13, foi dia de renovar as energias no Programa Melhor Idade - GBMar. O Tenente Lisboa e o Cb Leônidas  conduziram mais uma manhã de exercícios físicos com música e muita animação. No final ninguém foi pra casa sem um abraço amigo e carinhoso.

 



sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Comando dá continuidade aos exercícios físicos após as formaturas

Na manhã desta sexta Feira houve formatura no GBMar. Logo após a leitura do Boletim o Comando deu continuidade as sessões de exercícios físicos.
Desta vez a seção de capacitação Técnico Profissional preparou um circuito de exercícios contendo as seguintes atividades: corrida de velocidade; natação; flexão de braço; Abdominais; saltos e deslocamento em altura reduzida.  A sessão foi aplicada pelo Major Macedo, Sub CMT da Unidade e pelo 2º Ten BM Lisboa.